TJUE decide que o Direito ao Esquecimento deve ser aplicado apenas aos países-membros da UE


TJUE decide que o Direito ao Esquecimento deve ser aplicado apenas aos países-membros da UE


O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) emitiu posicionamento reconhecendo a limitação territorial do Direito ao Esquecimento. O parecer foi baseado na ação proposta pela CNIL (agência francesa de regulação de proteção de dados) em face do Google em 2015, em que foi requerida a desindexação de conteúdos pela empresa e foi instaurada a discussão em torno do escopo territorial de aplicação do Direito ao Esquecimento. Na referida ação, a CNIL defendeu que tal desindexação de resultados de pesquisa fosse realizada em escala global. 

Entretanto, o entendimento do TJUE foi no sentido de limitar o escopo de aplicação do direito à desindexação aos países membros da União Europeia, além de frisar a importância da utilização de medidas que efetivamente impeçam ou, pelo menos, desencorajem seriamente um usuário da Internet a pesquisar o nome de um titular de dados para obter acesso, através da lista de resultados exibidos após a pesquisa, aos links que são objeto dessa solicitação. Os fundamentos utilizados pelo TJUE foram a necessidade de ponderação de princípios fundamentais da privacidade e da liberdade de informação; a inexistência de uma obrigação de que um operador de mecanismo de busca desindexe informações em todas as versões do motor de busca; e as diferenças existentes entre as legislações de cada país. No mais, a possibilidade da desindexação global não foi completamente excluída, pois também não existe uma proibição legal dessa prática. 

Saiba mais em: https://www.theguardian.com/technology/2019/sep/24/victory-for-google-in-landmark-right-to-be-forgotten-case 

Confira a íntegra das decisões em: http://curia.europa.eu/juris/document/document.jsf?docid=218106&text=&dir=&doclang=EN&part=1&occ=first&mode=DOC&pageIndex=0&cid=969167

http://curia.europa.eu/juris/document/document.jsf?docid=218105&text=&dir=&doclang=EN&part=1&occ=first&mode=DOC&pageIndex=0&cid=969325