Termina no próximo dia 15 de agosto o prazo para envio da Declaração anual ao Censo de Capitais Estrangeiros (CCE)


Termina no próximo dia 15 de agosto o prazo para envio da Declaração anual ao Censo de Capitais Estrangeiros (CCE)


Desde o dia 02 de julho até as 18 horas do dia 15 de agosto de 2018 deverão ser transmitidas as declarações do Censo Anual, referente à data-base de 31.12.2017, estando obrigadas a realizar a entrega as seguintes entidades:

  • Pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares dos EUA), em 31.12.2017; 
  • Fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares dos EUA), em 31.12.2017, por meio de seus administradores; e 
  • Pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões (dez milhões de dólares dos EUA), em 31.12.2017. 

Estão dispensados de prestar a declaração:

  • Pessoas físicas; 
  • Órgãos da administração pública direta em qualquer âmbito da federação; 
  • Pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no Brasil; e 
  • Entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes. 

A Equipe do Azevedo Sette Advogados coloca-se à disposição para esclarecimentos e providências adicionais sobre o assunto.