SUSEP abre consulta pública referente à minuta de alterações da Resolução CNSP nº 168


SUSEP abre consulta pública referente à minuta de alterações da Resolução CNSP nº 168


A Superintendência de Seguros Privados ("SUSEP") expediu no dia 30 de julho de 2019 o Edital de Consulta Pública SUSEP nº 06/2019 contendo minuta de resolução que pretende alterar a Resolução CNSP nº 168, de 17 de dezembro de 2007, a qual trata das disposições concernentes à atividade de resseguro, retrocessão e a sua intermediação.

A norma em consulta pública visa equiparar à sociedade seguradora também a Entidade Aberta de Previdência Complementar (EAPC) que contratam operação de resseguro, sendo a elas aplicadas as mesmas condições impostas às seguradoras pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). E também, equiparar como cedente as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (“EFPC”) que contratam operação de resseguro, continuando, estas, sujeitas às atribuições de seu órgão regulador e fiscalizador – no caso, o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), respectivamente –, estando à SUSEP atribuída a supervisão das operações referentes ao resseguro, apenas.

É ainda objeto desta norma em consulta pública, a alteração do artigo 44, que dispõe sobre a possibilidade de a SUSEP realizar inspeções in loco e requerer prestações de informações e apresentação de documentos que julgar necessários para o exercício da função de controle e fiscalização da referida Autarquia.

O novo texto indica expressamente as sociedades seguradoras e os resseguradores locais como pessoas sujeitas a esta disposição em específico, além das corretoras de resseguro e dos escritórios de representação, que já estavam incluídos no rol das pessoas sujeitas, ao invés de constar, tal como disposto atualmente, as cedentes de maneira geral, já que, com a alteração pretendida, as EFPCs também estariam enquadradas como cedentes.

Por fim, a norma em consulta pública revoga os dispositivos:

  • parágrafos 1º e 3º do artigo 14, que dispõem acerca da obrigação da cedente de informar à SUSEP as operações de resseguro ou retrocessão em que o ressegurador ou retrocessionário pertencerem ao mesmo conglomerado financeiro ou forem empresas ligadas, ou quando concentrar, com um único ressegurador admitido ou eventual, operações de resseguro ou retrocessão seguindo um determinado percentual superior ao que dispõe a Resolução CNSP nº 168/2007;
  • parágrafo 5º do artigo 15, que trata da obrigação dos comitês de auditoria das sociedades seguradoras, bem como seus auditores independentes, de apresentar relatório circunstanciado sobre o descumprimento de dispositivos legais e regulamentares com relação à oferta preferencial para resseguradores locais;
  • parágrafo único do artigo 17, artigo este que prevê uma restrição à norma relativa às operações de resseguro relativas a seguro de vida por sobrevivência e previdência complementar, que devem ser cedidas exclusivamente para resseguradores locais. O parágrafo único, que se pretende revogar, dispõe que não estão sujeitas a esta restrição as coberturas de riscos com seguros de pessoas, existentes ou comercializadas em conjunto com planos de seguro de vida por sobrevivência ou plano de previdência;
  • artigos 21 a 26, serão revogados os dispositivos referentes às garantias e provisões que as sociedades seguradoras e resseguradores locais estavam sujeitos.

Cumpre ressaltar que se trata, por ora, de uma norma em consulta pública, que ficará disponível por 15 (quinze) dias para comentários e sugestões contados de sua publicação, ocorrida em 31 de julho de 2019. 

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