STJ pacifica enunciado sobre caso de atraso na entrega de imóvel por culpa da Construtora


STJ pacifica enunciado sobre caso de atraso na entrega de imóvel por culpa da Construtora


Em julgamento ocorrido ontem (08/05), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu seu entendimento pela impossibilidade de cumular lucro cessante com cláusula penal, em casos de atraso na entrega por culpa da construtora. 

A 2ª Seção do Tribunal, seguindo o Relator Min. Luiz Felipe Salomão, entendeu que a previsão da multa no contrato atende aos interesses dos consumidores, garantindo-lhes reparação pelo atraso na entrega.

Texto do enunciado decidido na sessão do STJ de ontem: "A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação e, em regra, estabelecido em valor equivalente ao locativo, afasta sua cumulação com lucros cessantes".

Tal entendimento traz luz a inúmeras discussões judiciais que assolam os Tribunais do país. Assim, muitos processos que aguardavam esta definição voltarão a tramitar, devendo ser aplicada a novel intelecção pelos juízes. 

No mesmo julgamento que pacificou da discussão acima, houve o enfrentamento de outro tema importante para as Construtoras, que versa sobre a possibilidade da inversão da cláusula penal estipulada exclusivamente para a construtora a favor do consumidor, em caso de atraso na obra. Em que pese o entendimento ter sido pela possibilidade da inversão, não houve a fixação escorreita do enunciado, o que será dirimido na próxima sessão que está prevista para o dia 22 de maio. 

A Equipe de Direito Imobiliário do Azevedo Sette Advogados continuará a acompanhar o tema e coloca-se à disposição para esclarecimentos e providências adicionais.

São Paulo, 09 de maio de 2019.

Rodrigo Badaró de Castro, badaro@azevedosette.com.br

Tatiana Maria S. Mello de Lima, tatiana@azevedosette.com.br