STJ julgará nesta semana a inclusão do ICMS-ST na base de cálculo do PIS e da COFINS


STJ julgará nesta semana a inclusão do ICMS-ST na base de cálculo do PIS e da COFINS


A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ incluiu na pauta de julgamentos a realizar-se no dia 27/10/2021, os Embargos de Divergência opostos no Recurso Especial de nº 1.428.247/RS, que buscam pacificar o entendimento da 1ª e da 2ª Turmas de Direito Público acerca da exclusão do ICMS-ST na base de cálculo do PIS e da Cofins.

No presente caso, espera-se que a Primeira Seção siga o mesmo racional aplicado em 2017 pelo STF, quando julgou inconstitucional a inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do PIS e da COFINS, já que o ICMS-ST também não representa receita dos contribuintes e, portanto, não é passível de tributação pelas referidas Contribuições.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o tema.

Clique em "veja o anexo" para acompanhar o material completo contendo os casos pautados perante o STF e STJ.