STJ Julgará competência para cobrar ISSQN sobre os serviços de exames laboratoriais e análises patológicas


STJ Julgará competência para cobrar ISSQN sobre os serviços de exames laboratoriais e análises patológicas


O Superior Tribunal de Justiça incluiu na pauta de julgamento de 25.11.2020 os Embargos de Divergência no REsp nº 1.634.445/MG. No caso em questão, busca-se pacificação de jurisprudência acerca do Município competente para exigir o ISSQN sobre os serviços de exames laboratoriais e análises patológicas: aquele onde ocorre a coleta do material biológico ou onde ocorre a efetiva análise e exame.

Inicialmente, a 2ª Turma do STJ decidiu o Recurso Especial fixando a competência tributária no Município onde ocorre a coleta. O contribuinte, porém, apresentou como divergência o REsp nº 1.060.210/SC, leading case sobre o ISSQN nas operações de leasing, no qual se decidiu que o imposto seria devido em razão de onde ocorre a atividade-fim no contexto da prestação do serviço e não da atividade-meio. Afirmou, assim, que o mesmo raciocínio seria aplicável ao tema em debate. Sustenta-se no EREsp nº 1.634.445/MG que a coleta de material biológico é mero meio para o atingimento do objetivo final, que corresponde ao resultado advindo da análise de tal material. Portanto, a simples coleta sem o resultado do exame não é suficiente para caracterizar o serviço descrito no item 4.02 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003 e, portanto, para fixar o critério espacial da incidência do ISSQN.

Destaca-se que figura no processo, na condição de amicus curiae, a Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica – ABRAMED, sustentando posição alinhada à tese de incidência do ISSQN no local onde ocorrem as análises e exames laboratoriais. A Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais Brasileiras – ABRASF também requereu o ingresso no feito nas mesmas condições, mas o pedido foi indeferido.

Em 19/10/2020, por determinação do Ministro Relator Napoleão Nunes Maia filho, realizou-se audiência virtual com as partes envolvidas, na qual foram apresentadas informações consideradas relevantes para a resolução da controvérsia.

O julgamento do EREsp nº 1.634.445/MG representará importante precedente para solucionar mais um conflito de competência envolvendo o ISSQN que, enquanto não dirimido, acarreta incerteza e insegurança jurídica às empresas do segmento de análises e exames laboratoriais, as quais usualmente sofrem com a bitributação do imposto municipal.

A Equipe tributária do Azevedo Sette Advogados se coloca à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema.