STJ decidirá sobre a inclusão da capatazia no valor aduaneiro na tributação


STJ decidirá sobre a inclusão da capatazia no valor aduaneiro na tributação


A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça determinou a reinclusão do tema de repetitivos nº 1.014 na pauta de julgamentos do dia 11.03.2020. Trata-se da discussão acerca da inclusão, no valor aduaneiro (base de cálculo imposto de importação), dos serviços de movimentações de cargas e mercadorias nas instalações portuárias, também conhecidos como capatazia.

O julgamento tinha sido iniciado na sessão de 11.12.2019, entretanto, foi suspenso pelo pedido de vista do Ministro Francisco Falcão. Naquela ocasião, o único ministro a proclamar seu voto foi o próprio relator, que conheceu em parte do recurso especial da União Federal e, quanto à parte conhecida, negou provimento.

O STJ afetou 3 (três) Recursos Especiais sobre a controvérsia (REsp’s 1.799.306, 1.799.308 e 1.799.309), interpostos pela Fazenda Nacional contra acórdãos do TRF da 4º Região, que mantiveram o entendimento de que os gastos com capatazia não devem ser incluídos no valor aduaneiro do II.

Cabe relembrar que além do impacto direto no Imposto de Importação, a inclusão da capatazia no valor aduaneiro também gera reflexos em outros tributos cuja base de cálculo leva em consideração esta mesma grandeza ou o próprio II, tais como IPI, PIS/Cofins-Importação e o ICMS.

De acordo com dados levantados pela Confederação Nacional da Indústria – CNI, entidade aceita como amicus curiae nos três Recursos Repetitivos, a inclusão da capatazia no valor aduaneiro representa um acréscimo aproximado de 1,5% nos tributos sobre importação.

A matéria já foi enfrentada em diversas ocasiões por ambas as Turmas da 1ª Seção do STJ, formando-se jurisprudência favorável aos contribuintes. No entanto, como não há precedente vinculante sobre o tema, a Receita Federal permanece incluindo as despesas de capatazia na base do II. Assim, com o julgamento dos casos paradigmas, a controvérsia deverá ser pacificada no âmbito da Corte.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.