STJ | Banco adquirido por outra instituição bancária deverá cumprir sentença em ação indenizatória movida antes da aquisição


STJ | Banco adquirido por outra instituição bancária deverá cumprir sentença em ação indenizatória movida antes da aquisição


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, rejeitou recurso de um banco adquirido por outra instituição bancária no cumprimento de sentença de ação indenizatória. Os ministros consideraram que a instituição devedora – que não mais se encontra em liquidação extrajudicial, por ter sido adquirida por outro banco – foi “repersonificada” com outra razão social, respondendo por suas dívidas anteriores e, assim, "deverá atender ao quanto transitado em julgado no título executivo".

Com esse entendimento, foi confirmado acórdão do TJSP que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo banco adquirido, contra a decisão que rejeitou sua impugnação ao cumprimento de sentença.

A ação indenizatória teve origem em acidente no qual o carro de uma família foi atingido de frente por veículo do banco adquirido que estava na contramão. Os pais do autor da ação, que na época tinha um ano e meio de vida, morreram no acidente. O processo teve início em 1995.

O credor, ainda em 2001, formulou pedido de habilitação do valor da indenização na liquidação extrajudicial do banco réu, cujo controle acionário foi adquirido por outra instituição bancária 12 anos depois.

Ao negar provimento ao recurso especial, o relator, Min. Paulo de Tarso Sanseverino, destacou que o banco adquirido continua o mesmo, mas com denominação social diferente, não se podendo pretender alterar essa realidade e, assim, procurar discutir questões sobre as quais houve a incidência de coisa julgada material quando a instituição bancária foi condenada ao pagamento da indenização ao exequente.

O relator lembrou que o mesmo caso já foi analisado pela Terceira Turma, no julgamento do REsp 1.441.102, em que o autor buscava redirecionar o cumprimento da sentença condenatória contra o banco que havia adquirido ativos do banco réu - em liquidação extrajudicial. Nesse julgamento ficou definida a ilegitimidade passiva do adquirente, pois este apenas adquiriu parte dos ativos e passivos do banco em liquidação e não o seu controle acionário.

A equipe de Direito Bancário e Financeiro do Azevedo Sette Advogados se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.

REsp. 1838257 – SP

Fonte: STJ