STF suspende o julgamento da contribuição ao SEBRAE


STF suspende o julgamento da contribuição ao SEBRAE


Foi suspenso hoje (19.06.2020) o julgamento do RE nº 603624, sob a sistemática da repercussão geral (Tema 325), no qual se questiona a inconstitucionalidade da Contribuição destinada ao SEBRAE, incidente sobre a folha de salário das empresas e entidades equiparadas. Após a relatora, Ministra Rosa Weber, votar por considerar inexigível as contribuições para o SEBRAE, APEX e ABDI, a partir de 12.12.2001, data em que teve início a vigência da EC nº 33/2001, houve o pedido de vista do Ministro Dias Toffoli.

A Relatora propôs a seguinte tese favorável ao contribuinte: “A adoção da folha de salários como base de cálculo das contribuições destinadas ao SEBRAE, à APEX e à ABDI não foi recepcionada pela Emenda Constitucional nº 33/2001, que instituiu, no art. 149, III, “a”, da CF, rol taxativo de possíveis bases de cálculo da exação”.

Dessa forma, com a suspensão do julgamento e a sinalização de tese favorável, aqueles contribuintes que pretendem pleitear em juízo a recuperação de valores devem avaliar a adoção de medidas judiciais o quanto antes, tendo em vista as possíveis modulações de efeitos da decisão, consoante o grande impacto econômico que o leading case gerará para a União.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o tema, bem como para auxiliá-los com as medidas necessárias.