STF sinaliza pauta de julgamentos tributários para o 2º semestre de 2021


STF sinaliza pauta de julgamentos tributários para o 2º semestre de 2021


O Supremo Tribunal Federal divulgou na última semana, a pauta de julgamentos do 2º semestre de 2021, com a inclusão de diversos temas relevantes de natureza tributária. 

Entre os casos tributários pautados, destacamos os seguintes:

(I) Tema nº 962, que trata da incidência, ou não, do IRPJ e da CSLL sobre a Selic recebida pelo contribuinte na repetição do indébito;

(II) ADIs nºs 4.787 e 4.785, que analisarão a (in)constitucionalidade da TFRM do Estado do Amapá (Lei nº 1.613/2011) e do Estado de Minas Gerais (Lei nº 19.976/2011);

(III) Tema nº 554, que analisará a (in)constitucionalidade da fixação de alíquota do SAT a partir de parâmetros estabelecidos por regulamentação do Conselho Nacional de Previdência Social (FAP);

(IV) Continuação do julgamento do Tema 843, que analisará a possibilidade, ou não, de exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS dos créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal;

(V) Tema 736, que analisará a (in)constitucionalidade da multa prevista no art. 74, §§ 15 e 17, da Lei 9.430/1996 para os casos de indeferimento dos pedidos de ressarcimento e de não homologação das declarações de compensação de créditos perante a RFB (multa isolada de 50%);

(VI) Tema 630, que analisará a possibilidade, ou não, da inclusão da receita decorrente da locação de bens imóveis na base de cálculo do PIS, tanto para as empresas que tenham por atividade econômica preponderante esse tipo de operação, como para as empresas em que a locação é eventual e subsidiária ao objeto social principal. Possibilidade de extensão do entendimento a ser firmado também para a COFINS; e 

(VII) Tema 885, que trata dos efeitos das decisões do STF em controle difuso de constitucionalidade sobre a coisa julgada formada nas relações tributárias de trato continuado.

Considerando o risco de modulação dos efeitos das decisões, recomendamos o ajuizamento de medidas judiciais individuais para aqueles que pretendem pleitear a recuperação de valores indevidamente recolhidos, e ainda não possuem ação sobre algum dos referidos temas.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre os referidos temas.

Clique em "veja o anexo" e acompanhe o material completo contendo os casos pautados para o 2º semestre de 2021.