STF retomará julgamento sobre a referibilidade e natureza jurídica da contribuição para o INCRA


STF retomará julgamento sobre a referibilidade e natureza jurídica da contribuição para o INCRA


O Supremo Tribunal Federal – STF retomará entre os dias 26/03 a 02/04, no plenário virtual, o julgamento do RE nº 630.898/PR – Tema 495 de repercussão geral, que discute a referibilidade e natureza jurídica da contribuição para o INCRA, em face da Emenda Constitucional nº 33/2001, que modificou o art. 149 da Constituição Federal.

Em suma, o Tribunal apreciará a revogação, ou não, de todas as contribuições instituídas pela União Federal com bases de cálculo distintas daquelas previstas no rol do inciso III, do § 2º do art. 149 da CF/88, uma vez que a referida emenda constitucional trouxe substanciais inovações no regramento das contribuições interventivas, delimitando e estabelecendo rigidamente as bases materiais suscetíveis de sua incidência.

Rememora-se que em sessão de julgamento ocorrida em dia 07/08/2020, após o voto do Relator (min. Dias Toffoli), que negou provimento ao recurso extraordinário do Contribuinte, para fixar a seguinte tese para fins de repercussão geral: “É constitucional a contribuição de intervenção no domínio econômico destinada ao INCRA devida pelas empresas urbanas e rurais, inclusive após o advento da EC nº 33/2001”, o julgamento foi retirado da pauta virtual, pelo pedido de destaque do min. Gilmar Mendes.

Clique em "veja o anexo" e confira o material completo contendo os casos pautados perante o STF e o STJ.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados acompanhará o julgamento e está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o referido tema.