STF reconhece a existência de repercussão geral da exclusão do PIS e da COFINS da base de cálculo das próprias contribuições


STF reconhece a existência de repercussão geral da exclusão do PIS e da COFINS da base de cálculo das próprias contribuições

Data e local: Belo Hozironte


Foi divulgada, na última sexta-feira (18/10), decisão do Supremo Tribunal Federal na qual os ministros, de forma unânime, reconheceram a existência de repercussão geral sobre a controvérsia acerca da exclusão das Contribuições ao PIS e à COFINS de suas próprias bases de cálculo (Tema 1067 – RE nº 1.233.096/RS).

Após o julgamento, em março/2017, do RE nº 574.706/PR pelo STF, reconhecendo a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo destas mesmas contribuições, a tese para exclusão do PIS e da COFINS de suas próprias bases de cálculo ganhou relevância e vem sendo debatida com frequência no Poder Judiciário.

Na mesma linha do precedente formado no RE nº 574.705/PR, os contribuintes sustentam que, por serem valores que não se incorporam o seu patrimônio (já que são repassados ao Fisco), tais tributos não se adequam ao conceito constitucional de receita/faturamento da pessoa jurídica, previsto no art. 195, I, “b”, da CF/88.

Com o reconhecimento da repercussão geral do tema, o mérito do recurso será submetido à apreciação do Plenário na Corte. No entanto, ainda não há data prevista para julgamento.

A Equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o assunto, bem como para auxiliá-los com eventuais medidas necessárias.