STF julgará na primeira semana de agosto a (in)constitucionalidade do IRPJ e da CSLL sobre a taxa SELIC


STF julgará na primeira semana de agosto a (in)constitucionalidade do IRPJ e da CSLL sobre a taxa SELIC


Está pautado para o dia 05/08/2021, o início do julgamento, pelo STF, do RE nº 1.063.187/SC (Tema 962 de repercussão geral), em que se discute a (in)constitucionalidade da incidência do IRPJ e da CSLL sobre a Taxa Selic recebida pelo contribuinte na repetição do indébito.

Rememora-se que o entendimento consolidado em sede de Recurso Repetitivo no STJ, por meio do julgamento do REsp nº 1.138.695/SC, é de que os juros (Selic) incidentes na repetição do indébito tributário possuem natureza de lucros cessantes, de forma que estão sujeitos à tributação pelo IRPJ e CSLL.

Espera-se, entretanto, que o STF decida pela natureza indenizatória da Selic incidente sobre os tributos indevidamente pagos (e portanto não passível de tributação pelo IRPJ e pela CSLL), uma vez que ela apenas recompõe parcela do patrimônio do contribuinte que lhe foi indevidamente subtraída.

Considerando o risco de modulação dos efeitos da decisão, para aqueles que pretendam pleitear a recuperação dos valores indevidamente recolhidos a este título e ainda não possuam ação específica sobre o tema, recomenda-se o ajuizamento de medidas judiciais individuais até 04/08/2021.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o referido tema.