STF julgará a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS


STF julgará a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS


Foi incluído na pauta virtual do Plenário do Supremo Tribunal Federal, a realizar-se entre os dias 20 a 27/08/2021, o RE nº 592.616/RS – Tema 118, que trata da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS. O julgamento estava suspenso desde dezembro/2020, em razão do pedido de vista do Min. Dias Toffoli.

Até o momento, apenas o ex Min. Relator Celso de Melo proferiu seu voto, tendo julgado parcialmente procedente o pedido, entendendo que, por não se incorporar ao patrimônio do contribuinte, o valor arrecadado com o imposto municipal não pode integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. Na ocasião, o Ministro relembrou o posicionamento do STF, que definiu pela exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e da Cofins (Tema 69). Segundo o Relator, tanto o valor do ISS como do ICMS é repassado ao município ou ao Distrito Federal, de forma que o contribuinte não é titular dele. 

Espera-se, portanto, que o STF aplique ao ISS o mesmo entendimento do Tema 69, ou seja, os mesmos fundamentos que deram suporte àquele julgado. 

Considerando o risco de modulação dos efeitos da decisão, para aqueles que pretendam pleitear a recuperação dos valores indevidamente recolhidos a este título e ainda não possuam ação específica sobre o tema, recomenda-se o ajuizamento de medidas judiciais individuais até 19/08/2021.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o referido tema.