STF julgará a incidência ou não, de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias


STF julgará a incidência ou não, de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias


O STF incluiu o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.072.485/PR - Tema 985, de Relatoria do Ministro Marco Aurélio, na pauta do Plenário Virtual prevista para o dia 21/08/2020.

Trata-se do leading case de Repercussão Geral no qual se discute a natureza jurídica (se indenizatória ou remuneratória) do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de sua inclusão (ou não) na base de cálculo da contribuição previdenciária patronal.

O Recurso Extraordinário foi interposto pela Fazenda Nacional contra uma decisão favorável ao contribuinte, que afasta a incidência sobre o 1/3 nas férias indenizadas, por expressa previsão legal, e também sobre o 1/3 nas férias usufruídas, por entender que possui caráter indenizatório e sem habitualidade.

Vale lembrar que, em Abril/2020, a Procuradoria Geral da República (PGR) emitiu parecer opinando pela rejeição do recurso fazendário, por comungar do mesmo entendimento definido na decisão recorrida. O posicionamento da PGR é, portanto, favorável aos contribuintes.

É importante destacar que, pela relevância da matéria e pelo potencial impacto financeiro sobre a União, no caso de acolhimento da tese em favor dos contribuintes há risco de modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, de forma a permitir eventual recuperação de valores apenas aos contribuintes que ajuizarem ação antes do julgamento.

Nesse sentido, os contribuintes que pretendem pleitear em juízo a recuperação de valores (últimos 5 anos) devem avaliar a adoção de medidas judiciais até 20/08/2020.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o tema, bem como para auxiliá-los com as medidas necessárias.