O Plenário do Supremo Tribunal Federal incluiu na pauta do dia 05/02/2020 o julgamento do Recurso Extraordinário nº. 576.967 (Tema nº. 72), que trata da inclusão do salário-maternidade na base de cálculo da Contribuição Previdenciária.
O Fisco Federal entende que o benefício pago às mães possui caráter salarial, o que atrairia a incidência do tributo. Por outro lado, conforme sustentado pelos contribuintes, o salário-maternidade não possui natureza remuneratória, por ser um benefício de amparo à mulher durante o período de inatividade econômica.
Atualmente, o STJ possui entendimento consolidado, em recurso repetitivo, no sentido de incidir a contribuição previdenciária sobre o salário maternidade, contudo, o placar do julgamento no STF está em 4x3 pela inconstitucionalidade da cobrança (favorável aos contribuintes).
Dessa forma, o julgamento do RE nº. 576.967 (Tema nº. 72) representará a consolidação do entendimento do judiciário a respeito.
Vale ressaltar que as decisões do Plenário do STF têm modulado os efeitos das declarações de inconstitucionalidade, de forma a permitir eventual recuperação de valores apenas àqueles contribuintes que ajuizarem ação sobre o tema antes do julgamento do leading case.
Dessa forma, tendo em vista o placar favorável, recomendamos aos contribuintes que procederam ao recolhimento de valores a tal título nos últimos cinco anos, a tomarem as medidas cabíveis o quanto antes.
A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para eventuais esclarecimentos ou providências sobre o assunto.