STF julga constitucional a exigência do DIFAL das empresas do Simples Nacional


STF julga constitucional a exigência do DIFAL das empresas do Simples Nacional


O Supremo Tribunal Federal – STF finalizou na última terça-feira (11.05.2021) o julgamento do RE nº 970.821/RS – Tema 517 de repercussão geral, que trata da (in)constitucionalidade da exigência do diferencial (“DIFAL”) de alíquotas de ICMS para as empresas optantes do Simples Nacional que adquirem mercadorias de outros Estados.

Prevaleceu, por maioria de votos (6x5), o entendimento do Min. Edson Fachin (relator), que negou provimento ao recurso extraordinário do contribuinte, fixando a seguinte tese para fins de repercussão geral: “É constitucional a imposição tributária de diferencial de alíquota do ICMS pelo Estado de destino na entrada de mercadoria em seu território devido por sociedade empresária aderente ao Simples Nacional, independentemente da posição desta na cadeia produtiva ou da possibilidade de compensação dos créditos”.

Segundo o Relator, a opção pelo Simples Nacional é facultativa no âmbito da livre conformação do planejamento tributário, devendo o contribuinte arcar com o bônus e o ônus decorrentes dessa escolha empresarial que, em sua generalidade, representa um tratamento tributário sensivelmente mais favorável à maioria das sociedades empresárias de pequeno e médio porte. Ainda de acordo com seu entendimento, à luz da separação dos poderes, é inviável ao Poder Judiciário mesclar as parcelas mais favoráveis dos regimes tributários culminando em um modelo híbrido, sem qualquer amparo legal. 

O resultado surpreendeu negativamente aos contribuintes uma vez que, até a retomada do julgamento, o parecer favorável da Procuradoria Geral da República somado ao fato de que a maioria dos Ministros que já haviam proferido seus votos àquela altura se posicionaram pela inconstitucionalidade da cobrança do DIFAL do ICMS para as empresas do Simples Nacional, sinalizavam a probabilidade de ganho dos contribuintes.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o tema.