STF inicia julgamento sobre a trava dos 30%. Prejuízo fiscal e da base negativa da CSLL


STF inicia julgamento sobre a trava dos 30%. Prejuízo fiscal e da base negativa da CSLL


Teve início nesta quarta-feira, dia 29/05/2019, o julgamento pelo Plenário do STF do RE nº 591.340, leading case que debate a inconstitucionalidade da trava de 30% do lucro líquido, para aproveitamento de prejuízo fiscal do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL, na apuração das bases tributáveis destes tributos.

Durante a sessão, houve a leitura do relatório, bem como as sustentações orais dos procuradores do contribuinte e da Fazenda Nacional. Todavia, antes que os ministros proferissem os votos, a sessão foi suspensa e adiada para o dia 27/06/2019 (quinta-feira), às 14h. 

Em breve análise, o referido Recurso pretende que seja declarada a inconstitucionalidade da limitação imposta pelas Leis 8.981/95 e 9.065/95, no sentido de restringir a 30% do lucro líquido o montante passível de utilização para compensação do prejuízo fiscal e base negativa da CSLL dos períodos anteriores, na apuração do IRPJ e CSLL a recolher.

A tese defendida pelo contribuinte aduz, em síntese, que a limitação dos 30% enseja tributação sobre o patrimônio ou capital e não sobre o lucro ou a renda das empresas que se sujeitam à sistemática de apuração pelo lucro real, adulterando, pois, as bases de cálculo destes tributos e os conceitos delineados pelo Direito Comercial e pela Constituição Federal.

Outro ponto importante que poderá ser analisado pelo Supremo quando do julgamento do leading case se refere à situação das empresas extintas, seja por incorporação ou outros fatores, que possuem débitos de IRPJ e CSLL e, concomitantemente, prejuízo fiscal e base negativa de CSLL acumulados, e pretendem utilizá-los integralmente para liquidação de seus débitos.

Todavia, como este tema não foi objeto do recurso que será apreciado, já se iniciou a discussão na Tribuna acerca da análise, desde já, desta matéria ou não. 

Como as decisões do Plenário do STF tem modulado os efeitos das declarações de inconstitucionalidade de forma a permitir eventual recuperação de valores apenas àqueles contribuintes que ajuizarem ação sobre o tema antes do julgamento de leading cases, tal discussão mostra-se ainda mais relevante aos contribuintes que tenham prejuízo e base negativa acumulados e, ao mesmo tempo tenham sido lucrativos e pagadores destes tributos nos últimos cinco anos.

Aqueles contribuintes que se enquadrarem nessa situação e que pretendem pleitear a recuperação de valores, devem avaliar a adoção de medidas judiciais o quanto antes.

Dessa forma, a prorrogação do julgamento acabou por ser vantajosa às empresas que ainda não ajuizaram ação vislumbrando o afastamento da trava dos 30%, uma vez que terão até o dia 27/06/2019 para adotarem as medidas cabíveis.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o tema, bem como para auxiliá-los com as medidas necessárias.