STF inicia hoje julgamento sobre a possibilidade de quebra de sigilo do programa de repatriação


STF inicia hoje julgamento sobre a possibilidade de quebra de sigilo do programa de repatriação


O Supremo Tribunal Federal - STF analisará entre os dias 26/02 a 05/03, no plenário virtual, a ADI nº 5729, que trata da possibilidade de quebra do sigilo das informações das pessoas que aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) –  Programa de Repatriação. 

Rememora-se que o Requerente (Partido Socialista Brasileiro - PSB) pugna que seja declarado a inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º, do artigo 7º da Lei nº 13.254/16 (Lei de Repatriação), que proíbem a divulgação e o compartilhamento das informações dos contribuintes, inclusive com estados, Distrito Federal e municípios.

Caso seja declarada a inconstitucionalidade, a Receita Federal e o Banco Central poderão compartilhar as informações declaradas pelos participantes do programa com outros órgãos públicos de controle, tais como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Tribunal de Contas da União e Advocacia-Geral da União, havendo um imenso risco de novas exações tributárias, uma vez que os dados serão utilizados para fins diversos daqueles previstos na lei, o que caracterizaria violação ao direito à não autoincriminação – artigo 5º da Constituição.

 A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o referido tema.