STF forma maioria pela exclusão do ICMS presumido da base de cálculo do PIS e da COFINS


STF forma maioria pela exclusão do ICMS presumido da base de cálculo do PIS e da COFINS


Já foi formada maioria (6x5) a favor do contribuinte, no julgamento do recurso extraordinário nº 835.818 (Tema 843), que discute a possibilidade, ou não, de exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS dos valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal, com a fixação da seguinte tese: "Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS". Acompanhou o Relator (Marco Aurélio) os ministros Rosa Weber, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Roberto Barroso. Divergiram os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Luiz Fux (Presidente) e Dias Toffoli. 

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre os referidos temas.

Clique em "veja o anexo" para conferir o material completo contendo os casos pautados perante o STF.