O calendário de julgamentos do STF para 1º semestre de 2020 reúne temas tributários relevantes, incluindo diversos Recursos Extraordinários afetados como paradigmas de Repercussão Geral. Reunimos abaixo aqueles casos com maior destaque pautados para julgamento nesse período.
DATA PREVISTA |
TEMA |
SÍNTESE DO CASO |
01.04.2020 |
RE 574.706 Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. |
Embargos de
Declaração opostos pela União: requerimento de modulação dos efeitos da
decisão e tese fixada na sessão de julgamento de 15/03/2017. Pedido para que
seja esclarecido qual ICMS é passível de exclusão da base das contribuições,
se o saldo recolhido ou todo o imposto incidente. |
RE 607.109 Apropriação de créditos de PIS e COFINS na aquisição de
desperdícios, resíduos ou aparas. |
Vedação à apropriação
de créditos de PIS e COFINS na aquisição de desperdícios, resíduos ou aparas.
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RE 602.917 Necessidade de lei complementar para o estabelecimento de
valores pré-fixados para o cálculo do IPI. |
Questionamento da
constitucionalidade da previsão de “ pautas fiscais” para cobrança do IPI,
com previsão em Decreto, diante da exigência de lei complementar para dispor
sobre normas gerais em matéria de legislação tributária (art. 146, III da
CF/88). |
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02.04.2020 |
RE 576.967 Constitucionalidade da inclusão do valor referente ao
salário-maternidade na base de cálculo da Contribuição Previdenciária
incidente sobre a remuneração |
Recurso
Extraordinário em que se discute a constitucionalidade da incidência de
contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. |
15.04.2020 |
RE 593.824 Constitucionalidade da inclusão da “demanda contratada” (demanda
de potência) na base de cálculo do ICMS sobre operações envolvendo energia
elétrica |
Recurso do Estado de
Santa Catarina contra Acórdão que excluiu os valores pagos a título de
demanda contratada na base de cálculo do ICMS. A Fazenda Estadual alega que a
base de cálculo do ICMS corresponde ao valor total da operação de
fornecimento de energia elétrica, de forma a incluir a referida parcela. |
RE 598.677 Cobrança antecipada de ICMS no ingresso de mercadorias
adquiridas em outro ente da federação |
Exigência
antecipada de ICMS em entradas interestaduais no Estado de Santa Catarina,
instituída por meio de Decreto, sem previsão em lei, Convênio ou Protocolo. |
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RE 1.016.605 Recolhimento de IPVA em favor do Estado onde o veículo
encontra-se registrado e licenciado, e não do Estado em que o contribuinte
mantém sede ou domicílio tributário. |
Retomada do julgamento
iniciado em 24.10.2018, no qual o Ministro Relator Marco Aurélio proferiu
voto afirmando que o IPVA é devido no Estado onde o veículo for licenciado,
sendo acompanhado por outros 4 (quatro) Ministros. Foram proferidos 3 (três)
votos divergentes, adotando o entendimento de que o imposto seria devido no
Estado em que localizada a sede da empresa. O julgamento foi suspenso pelo
pedido de vista do ministro Dias Toffoli. |
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30.04.2020 |
RE 784.439 Caráter taxativo da lista de serviços sujeitos ao ISS a que se
refere o art. 156, III, da Constituição Federal. |
Recurso
Extraordinário no qual se discute o caráter taxativo da lista de serviços
sujeitos ao ISS e, por conseguinte, a constitucionalidade da cobrança do
imposto sobre serviços bancários não arrolados no Decreto-lei nº 406/68, com
a redação da Lei Complementar nº 56/87 |
RE 603.624 |
O STF analisará se
a contribuição ao SEBRAE pode incidir sobre a folha de salários, tendo em
vista o rol de bases de cálculo elencado no art. 149, §2º, III, “a”, incluído
pela Emenda Constitucional nº 33/2001.
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RE 949.297 |
Limite da coisa julgada
em âmbito tributário, na hipótese de o contribuinte ter em seu favor decisão
transitada em julgado que afaste uma exação, havendo superveniente declaração
de constitucionalidade da cobrança na via do controle concentrado e abstrato
de constitucionalidade pelo STF. |
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27.05.2020 |
RE 587.108 Constitucionalidade das alíquotas dos créditos de PIS e COFINS
sobre os estoques existentes na transição da sistemática cumulativa para a
não-cumulativa. |
Questiona-se dispositivos
das Leis nº’s 10.637/2002 e 10.833/2003 que preveem créditos presumidos de
0,65% e 3,0% para PIS e COFINS, respectivamente, sobre o estoque da empresa
quando da transição do regime cumulativo para o não-cumulativo. No Recurso
Extraordinário do contribuinte, pleiteia-se o direito à apuração do crédito
sob as alíquotas do sistema não cumulativo (1,65% e 7,6%). |
RE 605.506 Constitucionalidade da cobrança do IPI na base de cálculo do PIS
e da COFINS exigida e recolhida pelas montadoras de veículos em regime de
substituição tributária |
Recurso
Extraordinário do contribuinte no qual se alega que o IPI não constitui
receita da empresa substituída, mas da própria União, havendo, assim,
violação ao conceito constitucional de receita, que constitui a base de
cálculo das contribuições. |
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04.06.2020 |
RE 1.205.530 Possibilidade de expedição de precatórios antes do trânsito em
julgado de embargos à execução, quanto à parte incontroversa da condenação |
Recurso
Extraordinário em que se discute a possibilidade de expedição de precatório,
antes do trânsito em julgado de Embargos à Execução, para efetuar o pagamento
da parte incontroversa de condenação contra a Fazenda Pública. |
A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.