STF declara inconstitucional lei do Piauí que instituía feriado bancário


STF declara inconstitucional lei do Piauí que instituía feriado bancário


O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade de votos, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.396, proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF), sob relatoria do Ministro Celso Mello. 

A CONSIF questionou a Lei nº 6.702/2015, do Estado do Piauí, que instituía o dia 28 de agosto como feriado bancário no âmbito do estado e determinava a vedação de funcionamento das instituições financeiras nesse dia. 

Nos termos do voto do relator, a Corte decidiu por unanimidade que a citada lei usurpou a competência da União para legislar sobre direito do trabalho e legislar no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, declarando-a, portanto, inconstitucional.