STF analisará na próxima semana a (in) constitucionalidade da extinção do voto de qualidade no CARF


STF analisará na próxima semana a (in) constitucionalidade da extinção do voto de qualidade no CARF


O Supremo Tribunal Federal – STF analisará entre os dias 02/04 e 09/04, no plenário virtual, as ADIs 6403, 6399 e 6415, que discutem a constitucionalidade, ou não, do dispositivo da Lei nº 13.988/2020, fruto da conversão da MP 899/2020, que alterou a sistemática de desempate nos julgamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF.

Rememora-se que antes dessa alteração legislativa, o voto do Presidente da Turma possuía peso duplo nos casos em que havia empate entre os votos dos conselheiros do CARF. O objetivo desta alteração normativa foi erradicar a prevalência de entendimento favorável ao Fisco nessas situações, já que, em muito julgados, em especial aqueles que o Presidente era um representante fazendário, o placar de empate se tornava concluído em desfavor do contribuinte, em total afronta a princípios constitucionais.

Com o advento do art. 19-E da Lei nº 13.988/2020, no caso de empate entre os votos dos conselheiros do CARF, passou a prevalecer o entendimento favorável ao contribuinte. 

Em suma, o Tribunal apreciará se o referido artigo deve ser ou não revogado , tendo em vista que ele não teria pertinência temática com a medida proposta pela MP 899/2020, o que violaria os princípios do devido processo legislativo e da democracia.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados acompanhará o julgamento e está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o referido tema.