STF analisará a (In)constitucionalidade da alteração da alíquota da Contribuição ao SAT/RAT por meio do FAP


STF analisará a (In)constitucionalidade da alteração da alíquota da Contribuição ao SAT/RAT por meio do FAP


Foi incluído na pauta virtual do Plenário do STF, a realizar-se entre os dias 29/10 a 10/11/2021, o julgamento do RE nº 677.725/RS – Tema 554 de Repercussão Geral, que trata da (in)constitucionalidade da alteração da alíquota da Contribuição ao SAT/RAT conforme critérios estabelecidos pelo Poder Executivo, por meio de decreto, em função do cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (“FAP”).

Na oportunidade, o Supremo analisará a viabilidade da alíquota real/afetiva do SAT/RAT decorrer da aplicação de normas infra legais (regras do FAP), mesmo que em decorrência de delegação por lei válida.

É importante destacar que, pelo potencial impacto financeiro no caso de julgamento da tese em favor dos contribuintes, há risco de modulação dos efeitos da decisão, de forma a permitir eventual recuperação de valores apenas àqueles que ajuizaram ação antes do julgamento.

 A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o referido tema.