STF analisa competência territorial para cobrança de IPVA


STF analisa competência territorial para cobrança de IPVA


O Supremo Tribunal Federal concluiu na noite na última segunda-feira, 15/06/2020, o julgamento do RE nº 1.016.605 em sede de repercussão geral, e da ADI nº 4.612/SC, que tratam da definição de competência territorial para a exigência do IPVA.

O RE nº 1.016.605 analisou a situação de empresa sediada no Estado de Minas Gerais que efetuou licenciamento do veículo no Estado de Goiás, abrindo-se discussão a respeito de qual dessas unidades federadas teria direito à cobrança do IPVA.

Assim, o julgamento do RE nº 1.016.605 não adentrou à questão da pluralidade de estabelecimentos objeto da maioria das controvérsias para as locadoras de veículos, mas apenas consignou que o veículo deve ser licenciado no local do domicílio a que ele estiver vinculado, sendo este também o Estado competente para a cobrança do IPVA.

Logo, com base nesse julgado, está afastado o critério do licenciamento do veículo como elemento definidor do Estado ao qual será devido o IPVA; para tanto, o critério a ser adotado é o Estado de domicílio fiscal do proprietário.

A ADI nº 4.612/SC, por sua vez, não trouxe essa dicotomia entre domicílio e licenciamento, pois seu objeto era a norma de Santa Catarina que permite a cobrança do IPVA: i) de locadoras com estabelecimentos nesse Estado, ainda que licenciados em outras unidades da Federação; ii) de locatário domiciliado nesse Estado, na hipótese de locação de veículo para integrar sua frota.

Nesse caso também prevaleceu o entendimento desfavorável às locadoras, no sentido de que o domicílio, para fins de definição do local de cobrança do IPVA, não deve ser analisado do ponto de vista formal, mas sim pelo Estado onde se situa o estabelecimento (inclusive filial) que disponibiliza os veículos para locação em caráter não-esporádico.

Também foi considerada constitucional a cobrança do IPVA pelo Estado de domicílio do locatário que aluga veículo para a composição de sua frota.

Importante ressaltar que a própria legislação de Santa Catarina afasta a cobrança do IPVA em relação ao veículo que, embora registrado em outro Estado, seja destinado à locação avulsa em caráter eventual, o que reforça a tributação vinculada ao caráter não-esporádico da circulação.

A ADI nº 4.376/SP, que trata de questão idêntica à da ADI nº 4.612/SC, mas com relação à legislação do Estado de São Paulo, e que permeia inúmeras discussões das locadoras de veículos, não foi julgada nessa ocasião.

A Equipe Tributária Azevedo Sette Advogados está à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o assunto, bem como para auxiliá-los com eventuais medidas necessárias.