STF adia novamente discussão sobre regime de tributação de softwares


STF adia novamente discussão sobre regime de tributação de softwares


O Supremo Tribunal Federal adiou novamente para 04.11.2020, o julgamento das ADIs 1945 e 5659 que tratam, respectivamente, (i) da possibilidade de incidência do ICMS sobre softwares adquiridos por meio de transferência eletrônica de dados; e (ii) da possibilidade de incidência do ICMS nas operações com software, independentemente da forma de aquisição.

Após a leitura do relatório e realização das sustentações orais, o julgamento foi transferido para a próxima sessão plenária, tendo em vista o avançar do horário.

Vale destacar que a questão aguarda julgamento há mais de duas décadas e espera-se que finalmente o STF analise o tema à luz das questões envolvendo a tributação pelo ISS prevista na LC 116/03, como fundamento para afastar a cobrança pelo ICMS.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o referido tema.