Sociedades que desempenham atividades de baixo risco não precisam obter licença de funcionamento


Sociedades que desempenham atividades de baixo risco não precisam obter licença de funcionamento

Data e local: Belo Horizonte


LICENÇA DE FUNCIONAMENTO 

SOCIEDADES QUE DESEMPENHAM ATIVIDADES DE BAIXO RISCO NÃO PRECISAM OBTER LICENÇA DE FUNCIONAMENTO 
APESAR DA DISPENSA DE VISTORIA E LICENÇA PARA FUNCIONAR, 287 ATIVIDADES EMPRESARIAIS LISTADAS COMO DE “BAIXO RISCO” OU “BAIXO RISCO A” DEVERÃO OBSERVAR DETERMINADAS REGRAS.  

A Lei n. 13.874/19, oriunda da MP da Liberdade Econômica, estabeleceu novos critérios de regulamentação para as atividades de baixo risco. Dentre as inovações, a exploração econômica das atividades classificadas como de “baixo risco” ou “baixo risco A” é dispensada de solicitar ao Poder Público qualquer tipo de autorização prévia para seu funcionamento, ressalvados os cadastros para fins tributários, previdenciários e licenciamento profissional. Nesse sentido, o Comitê Gestor da Rede Nacional de Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), através da Resolução n. 51, definiu os métodos avaliativos para a classificação das atividades. Vale ressaltar que caso o ente federativo do local disponha de legislação própria sobre a definição de risco e classificação, esta prevalecerá em detrimento da resolução.
São elencadas 287 atividades de “baixo risco” ou “baixo risco A”, as quais, apesar de não necessitarem de vistoria para o exercício contínuo e regular de suas atividades, deverão observar alguns requisitos, são eles:
 • Caso a atividade seja exercida em zona urbana, deverá ser executada em área plenamente regular, conforme determinações do zoneamento urbano, incluindo a legislação municipal. Sendo o estabelecimento localizado na residência do empresário, titular ou sócio, a atividade não poderá gerar grande circulação de pessoas;
• Observada a prevenção contra incêndio e pânico, somente serão qualificadas como de baixo risco aquelas atividades realizadas na residência do empreendedor, sem recepção de pessoas ou, caso não ocorra na residência, que o local tenha, ao todo, até 200 metros quadrados e no máximo três pavimentos, sem subsolo; e
• Caso o local seja diverso da residência, a lotação permitida deverá ser de até cem pessoas, sem subsolo com uso distinto de estacionamento, sem possuir líquido inflamável ou combustível acima de 1000 L (mil litros) e sem possuir gás liquefeito de petróleo (GLP) acima de 190 kg (cento e noventa quilogramas).
Vistorias:

Como era? 

Atividades de Alto Risco.

Vistoria prévia para funcionamento.

Atividades de Baixo Risco.

Vistoria posterior ao funcionamento.

 


Como ficou? 

Atividades de Alto Risco.

Vistoria prévia para funcionamento.

Atividades de Médio Risco/Baixo Risco B.

Vistoria posterior para o exercício contínuo e regular da atividade.

Atividades de Baixo Risco/Baixo Risco A.

Não comportam vistoria, estando tão somente sujeitas à fiscalização posterior, de ofício ou como consequência de denúncia encaminhada à autoridade competente.

 


Confira a descrição das atividades classificadas como “alto risco”, “médio risco” ou “baixo risco B” e “baixo risco” ou “baixo risco A” no link: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-51-de-11-de-junho-de-2019-163114755


A equipe da Consultoria Societária do Azevedo Sette Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos acerca dos requisitos para a classificação de atividades de baixo risco informados neste comunicado.