Senado vota PL nº 1179/2020 que prorroga de forma escalonada a vigência da LGPD


Senado vota PL nº 1179/2020 que prorroga de forma escalonada a vigência da LGPD


Foi aprovado no Senado Federal hoje, dia 03 de abril, o Projeto de Lei nº 1179/2020 que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (COVID-19).

O PL 1179/2020, que contou com a colaboração do Poder Judiciário e da academia, recebeu 88 (oitenta e oito) emendas para análise dos 12 (doze) capítulos da proposição legal, que trouxeram questões relacionadas à prescrição e decadência; pessoas jurídicas de direito privado; resilição, resolução e revisão de contratos; relações de consumo; locações de imóveis urbanos; contratos agrários; usucapião; condomínios edilícios; regime societário; regime concorrencial; direito de família e sucessões; dentre outras disposições.

A senadora Simone Tebet (MDB/MS) produziu parecer, apresentado no Plenário, para analisar o PL 1179/2020 e as Emendas propostas, frisando a importância da elaboração de normas emergenciais para controlar o “efeito cascata” da crise econômica no ambiente de negócios, com quebra de contratos em cadeia, devido à pandemia do COVID-19. A excepcionalidade da proposição, inclusive, segue o padrão internacional, que tem procurado regular um regime jurídico emergencial e transitório para conferir conforto jurídico às mais diversas relações de Direito Privado.

A construção do relatório apresentado ao Senado contou com várias contribuições da sociedade civil, órgãos do governo e entidades de pesquisa e proteção aos cidadãos e resultou no Substitutivo¹ produzido pela relatora, anexo ao próprio parecer que emitiu, a fim de acolher, rejeitar e oferecer novas emendas no texto final do PL 1179/2020.

Dentre as várias conclusões trazidas pelo substitutivo, uma das mais polêmicas e importantes está relacionada ao artigo 21 do PL 1179/2020, que estabeleceu alterações ao artigo 65 da LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados brasileira (Lei nº 13.709/18), que trata sobre a vigência da referida lei.

Neste sentido, com o substitutivo proposto, conclui-se pelo adiamento da vigência da LGPD para o dia 1º de janeiro de 2021, com exceção das sanções administrativas previstas nos artigos 52 a 54 da LGPD, que só passarão a valer a partir do dia 1º de agosto de 2021.

O PL 1179/2020 será encaminhado para revisão pela Câmara dos Deputados na próxima semana e a matéria ainda está sujeita a ajustes.

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¹O Relatório completo pode ser acessado aqui. Cabendo frisar que a versão poderá ser atualizada, tendo em vista a existência de erros materiais apontados pela Relatora, a serem corrigidos posteriormente.