Senado Federal aprova MP do Contribuinte Legal com a extinção do “voto de qualidade” no CARF


Senado Federal aprova MP do Contribuinte Legal com a extinção do “voto de qualidade” no CARF


Foi aprovada pelo Senado Federal a Medida Provisória nº 899/2019, conhecida como “MP do contribuinte legal”, com o objetivo de favorecer a renegociação de débitos tributários dos contribuintes com o fisco federal. A norma segue para sanção presidencial.

Em vigor desde 16 de outubro de 2019, a norma estabelece parâmetros gerais para a transação (semelhante a um acordo) tributária, que pode ser proposta pelo governo ou pelo contribuinte, destacando-se o seguinte:

  • A concessão de descontos em créditos inscritos em dívida ativa da União que sejam classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
  • Prazos e formas de pagamento elásticos, assegurada a possibilidade de moratória; e
  • Oferecimento, substituição e alienação de garantias e constrições.

Ao texto original da MP, foi adicionado novo capítulo acerca da negociação de dívidas de pequeno valor (até 60 salários mínimos), que podem ser beneficiadas com descontos de até 50% (cinquenta por cento) sobre o total, bem como prazos e formas de pagamento especiais, obedecido o prazo máximo de quitação em 60 (sessenta) meses.

Foram inseridos na norma, ainda, dois pontos que se mostraram controversos entre os parlamentares: (i) o artigo 28, que possibilitaria a concessão de bônus de eficiência aos auditores fiscais; (ii) o artigo 29, que extingue o “voto de qualidade” no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, que nada mais é do que o desempate feito pelo presidente das turmas nos julgamentos. 

O problema apontado pelos contribuintes – e que se pretende agora resolver – é o fato de que, pelo regimento interno do órgão, a posição de presidência das turmas sempre será ocupada por um representante da Fazenda Nacional, de forma que o desempate tende a favorecer a posição do Fisco. Com a mudança legislativa sugerida, os desempates serão resolvidos em favor do contribuinte, como determina o Código Tributário Nacional. 

Em votação realizada pelo Plenário Virtual do Senado nesta terça-feira (24/03), o texto foi aprovado com exclusão apenas do “bônus de eficiência aos auditores” previsto no artigo 28, inoportuno por razões óbvias – e sem adentrar, por ora, a eventuais questionamentos quanto à sua legitimidade. 

O projeto segue para sanção do Presidente de República, que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo. 

A equipe tributária de Azevedo Sette Advogados está à disposição para eventuais esclarecimentos ou providências acerca do tema.