SEMAD/MG | Reconhecimento dos princípios de direito penal no processo administrativo


SEMAD/MG | Reconhecimento dos princípios de direito penal no processo administrativo


Em resposta à consulta jurídica encaminhada pela Subsecretaria de Fiscalização Ambiental, acerca de conflito aparente de normas ambientais, em razão da superveniência de novo decreto regulamentador, a Procuradoria da SEMAD/MG opina sobre a possibilidade da retroatividade da lei mais benéfica no tempo, ao elucidar que no âmbito do direito sancionatório ambiental, a possibilidade de retroação de norma mais benéfica assume contornos específicos, pois se ela se assegura como mais favorável na perspectiva do infrator.

Embora a aplicabilidade dos princípios de direito penal no direito administrativo sancionador já seja amplamente reconhecida pela doutrina especializada e precedentes judiciais, os órgãos ambientais ainda apresentavam resistência para a sua aplicação no julgamento administrativo de recursos apresentados em face de sanções por eles aplicadas, especialmente quando a legislação ambiental não trazia de forma expressa tais princípios e limitações ao poder punitivo. Com isso, o entendimento do órgão constitui importante precedente administrativo para adequada análise das teses de defesas na seara administrativa e aplicação do direito ambiental, por exemplo, no que tange à aplicação dos preceitos da retroatividade benéfica, princípios da consunção/absorção e vedação ao bis in idem.