RFB edita Instrução Normativa alterando regra relativa a países com tributação favorecida aplicável à Áustria


RFB edita Instrução Normativa alterando regra relativa a países com tributação favorecida aplicável à Áustria


Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 30 de dezembro de 2016 a Instrução Normativa – IN RFB nº 1.683/2016, que altera a IN RFB nº 1.037/2010, a qual relaciona os países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados.

Por meio da alteração promovida, passou a ser considerado regime fiscal privilegiado, com referência à legislação da República da Áustria, o regime aplicável às pessoas jurídicas constituídas sob a forma de holding company que não exerçam atividade econômica substantiva.

A redação anterior previa que seria considerado regime fiscal privilegiado, com relação à legislação da República da Áustria, o regime aplicável as pessoas jurídicas constituídas sob a forma de holding company, sem nada dispor sobre as atividades exercidas pelas holdings.

A alteração normativa visou a compatibilização da norma criada para a Áustria com aquelas já existentes para a Dinamarca e Holanda, países em que holding companies que não exerçam atividade econômica substantiva são consideradas como de regime fiscal privilegiado.

A relação dos demais países ou dependências constantes da IN RFB nº 1.037/2010 não foi alterada.

Eventuais dúvidas adicionais, a equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados se coloca à disposição.