Responsabilidade por dívida trabalhista depende da participação do executado na fase de conhecimento, decide STF


Responsabilidade por dívida trabalhista depende da participação do executado na fase de conhecimento, decide STF


Desde o cancelamento da Súmula 205 do TST que vedava a inclusão de responsável solidário apenas na fase de execução, a prática contrária tornou-se costumeira na justiça do trabalho. 

Contudo, a questão parece retomar os rumos da referida súmula cancelada com a recente decisão do STF que indicou: “a partir do advento do Código de Processo Civil de 2015, merece revisitação a orientação jurisprudencial do Juízo a quo no  sentido da viabilidade de promover-se execução em face de executado  que não integrou a relação processual na fase de conhecimento, apenas pelo fato de integrar o mesmo grupo econômico para fins laborais”, destacando, também, a vedação prevista no § 5º, art. 513, do CPC. (RE-Ag 1.160.361)