Residentes no Brasil que possuem ativos no exterior devem prestar declaração anual ao BACEN até o dia 5 de abril sob pena de multa.


Residentes no Brasil que possuem ativos no exterior devem prestar declaração anual ao BACEN até o dia 5 de abril sob pena de multa.


Investimentos no exterior devem ser declarados por pessoas físicas ou jurídicas, anualmente ou trimestralmente, conforme valor de seu ativo no exterior. Fique atento aos demais prazos a que você pode estar sujeito. 

Quem está obrigado?

A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizem:

• US$ 100.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base – CBE Anual.

• US$ 100.000.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base – CBE Trimestral.

Qual o prazo? Até as 18hs do dia...

• 5 de abril de 2020, para a declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro;

• 5 de junho de 2020, para a declaração trimestral referente à data-base de 31 de março;

• 5 de setembro de 2020, para declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho;

• 5 de dezembro de 2020, para a declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro.

Tem Multa? 

O descumprimento ou cumprimento inadequado da obrigação sujeita o infrator à aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil – cada vez mais proativo e atuante nesta área –, nos seguintes termos:

• Efetuar registro ou apresentar declaração em desacordo com os prazos previstos nas respectivas normas: 1% do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$25.000,00;

• Prestar informações incorretas ou incompletas: 2% do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$50.000,00;

• Não efetuar registro, não apresentar declaração ou não apresentar documentação comprobatória das informações fornecidas ao Banco Central do Brasil: 5% do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$125.000,00, ou

• Prestar informação falsa em registro ou declaração: 10% do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$250.000,00.

 

A equipe da Consultoria Tributária e Societária do Azevedo Sette Advogados coloca-se à disposição para orientá-lo nesta declaração perante o BACEN e para esclarecer dúvidas sobre o tema, bem como para auxiliá-los no cumprimento da entrega DCBE.