Relevantes alterações legais no setor de seguros: extinção do DPVAT e desregulamentação dos corretores de seguros


Relevantes alterações legais no setor de seguros: extinção do DPVAT e desregulamentação dos corretores de seguros


Nestes últimos dias, foram publicadas medidas provisórias de extrema relevância, que afetam diretamente o mercado de seguros: (i) a Medida Provisória nº 904, de 11 de novembro de 2019; e (ii) a Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019.

Medida Provisória nº 904 ("MP 904")

A MP 904 dispõe sobre a extinção do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Embarcações ou por suas Cargas - DPEM, de que trata a alínea l do caput do artigo 20 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

De acordo com a MP 904, a partir de 1º de janeiro de 2020, os seguros obrigatórios denominados DPVAT e DPEM estarão extintos. 

A MP 904 garante que os pagamentos de indenizações até 31 de dezembro de 2025 referentes a sinistros cobertos pelo DPVAT ocorridos até 31 de dezembro de 2019, e de despesas a eles relacionadas, inclusive administrativas, serão realizadas pela Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. ("Seguradora Líder"). A partir de 1º de janeiro de 2026, a responsabilidade pelo pagamento das indenizações referentes a sinistros cobertos pelo DPVAT ocorridos até 31 de dezembro de 2019 e de despesas a eles relacionadas, inclusive as administrativas, passará a ser da União.

É importante notar que a MP 904 estabelece que a Seguradora Líder deverá realizar o repasse à Conta Única do Tesouro Nacional dos valores correspondentes à diferença entre os recursos acumulados nas provisões técnicas do balando do Consórcio e o valor necessário para pagamento das obrigações da Seguradora Líder.

Medida Provisória nº 905 ("MP 905")

A MP 905, dentre outras providências, promoveu a desregulamentação dos corretores de seguros, uma vez que revogou (i) a Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964, que regula a profissão do corretor de seguros; bem como (ii) dispositivos do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, que atribui à SUSEP a função de regulamentar os corretores de seguros.

De acordo com a SUSEP, o objetivo seria gerar maior eficiência à gestão pública e a concentração de esforços em atividades que efetivamente demandem de regulamentação específica. Dessa forma, a partir da data de publicação da MP 905 – com a revogação dos citados dispositivos –, a SUSEP deixa de regular e fiscalizar a categoria de corretores de seguros.

Por se tratar de uma Medida Provisória, referido normativo deve ser aprovado pelo Poder Legislativo, pois, caso não o seja, as revogações acima perderão seus efeitos, retornando à SUSEP a competência para continuar regulando e fiscalizando a categoria.

Enquanto isso, fica a dúvida acerca do embasamento legal acerca da intermediação de seguros pelos corretores e do pagamento de comissão de corretagem exclusivamente aos corretores de seguros, bem como da forma pela qual a auto-regulamentação será realizada. Além disso, outros normativos, como o Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, também devem ser alterados, de modo a não criar antinomias legais no sistema. 

Nossa equipe especializada em Seguros, Previdência e Saúde está atenta aos assuntos acima e permanece à disposição para auxílio ou elucidações acerca do tema.