Regulamentação das Câmaras Técnicas


Regulamentação das Câmaras Técnicas


Estado de Minas Gerais regulamenta composição das Câmaras Técnicas que julgarão as licenças ambientais de grandes empreendimentos

Em janeiro do corrente ano, o Estado de Minas Gerais publicou a Lei nº 21972/2016 que reestruturou o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA. Visando dar sequência à série de regulamentações necessárias à efetivação do novo sistema, em 07.04.2016, foram publicadas as Deliberações COPAM, de nº 850 a 858, que estabelecem a composição do Plenário e das Câmaras Técnicas Especializadas do Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), responsáveis pelo licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de maior potencial degradador, Classes 5 e 6.

A definição de competências das Câmaras, em acordo com o Decreto Estadual MG nº 46.953/2016, tem por base a natureza da atividade, dividindo-se as Câmara de Atividades em:

  • Minerárias – CIM;
  • Industriais – CID;
  • Agrossilvipastoris – CAP;
  • Infraestrutura, Transporte, Saneamento e Urbanização – CIF e
  • Infraestrutura de Energia – CIE.

O licenciamento ambiental por câmaras temáticas havia sido extinto em 2007, sendo que a sua retomada está sendo considerada como indicativo da valorização das discussões técnicas especializadas e um maior esforço na uniformização de decisões.

Para efetiva implantação e início das atividades das Câmaras ainda faltam as nomeações dos conselheiros e a publicação do Regimento Interno.

A Equipe de Consultoria Ambiental da Azevedo Sette Advogados coloca-se à disposição de V.Sas. para esclarecimentos e providências adicionais sobre o assunto.