Registro Digital de Atos Societários passa a ser obrigatório na Junta Comercial de Minas Gerais


Registro Digital de Atos Societários passa a ser obrigatório na Junta Comercial de Minas Gerais


A partir do dia 07/03/2016, o registro de atos societários na Junta Comercial de Minas Gerais (JUCEMG) de sociedades limitadas e anônimas será realizado apenas através do novo sistema de Registro Digital, não sendo mais possível o protocolo de vias físicas na sede da repartição.

Nesse novo sistema, o arquivamento de todos os atos societários será realizado exclusivamente via sistema eletrônico disponível no site do órgão e todos os atos societários e respectivos anexos deverão ser assinados digitalmente por meio de certificado digital.

Diante disso, todos os signatários do ato empresarial (inclusive testemunhas, secretários de mesa, contadores e peritos) devem possuir certificado digital no modelo e-CPF A3 (cartão ou Token) padrão ICP Brasil ou constituir procurador que possua o certificado.

Na hipótese do uso de procuração, esta deverá ser previamente arquivada na Junta Comercial (via original).

O ato registrado também é disponibilizado apenas de forma digital com identificador para autenticação de sua validade.

Essa mudança visa a modernizar o Registro Empresarial, mas tem impacto imediato na rotina empresarial, como também na elaboração de contratos e no fechamento de operações de M&A.

A Equipe de Consultoria Societária da Azevedo Sette Advogados está à disposição para quaisquer esclarecimentos, bem como para auxiliar nos procedimentos de adaptação ao novo sistema da JUCEMG.