Reclamante que apresentou alegações falsas em Juízo é condenado por litigância de má-fé


Reclamante que apresentou alegações falsas em Juízo é condenado por litigância de má-fé


O TRT da 3ª Região confirmou sentença que condenou o Reclamante ao pagamento de multa por litigância de má fé, a ser revertida em favor da empresa. Segundo constatado, o Reclamante teria pedido a nulidade de sua demissão, ao argumento de que fora coagido a assiná-la.

Todavia, na defesa apresentada a empresa comprovou que na data da homologação da rescisão contratual, o próprio Reclamante teria requerido a reconsideração do seu pedido, o que foi por ela prontamente aceito, com o seu consequente retorno às atividades laborais. De acordo com a decisão, a penalidade foi aplicada para “desestimular condutas de aventuras jurídicas que assoberbam o Poder Judiciário e prejudicam a prestação jurisdicional”. (RO nº 0010971-75.2019.5.03.0129).