Receita Federal prorroga prazo para informação de cadeia de participação societária até beneficiário final


Receita Federal prorroga prazo para informação de cadeia de participação societária até beneficiário final


Nova obrigação de identificação da cadeia de participação societária até chegar à pessoa natural beneficiária final tem termo inicial prorrogado para o dia 1º de julho de 2017

A Receita Federal do Brasil publicou, em 09 de maio de 2016, a Instrução Normativa nº 1.634, de 06 de maio de 2016, por meio da qual, dentre outras inovações, foi estabelecida a obrigatoriedade de identificação, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), da cadeia de participação societária de uma pessoa jurídica e de alguns outros entes específicos até chegar à pessoa natural beneficiária final das referidas entidades, assim entendida como a pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente a entidade ou a pessoa natural em nome da qual uma transação é conduzida. Com essa nova obrigação fiscal, pretende-se impedir o anonimato societário e enfrentar a corrupção, lavagem de dinheiro, evasão fiscal, terrorismo e tráfico de drogas e humano, entre outros atos ilegais.

O prazo, que originalmente se iniciava em 1º de janeiro de 2017, foi prorrogado para 1º de julho de 2017, conforme Instrução Normativa nº 1.684 da Receita Federal, tanto para as entidades que efetuarem sua inscrição a partir desta data quanto para as entidades já inscritas no CNPJ antes desta data, sendo necessário, neste último caso, promover a atualização dos dados somente quando realizada alguma alteração cadastral a partir de 1º de julho de 2017, observado o prazo final de 31 de dezembro de 2018, que foi mantido em todos os casos.

A equipe de Consultoria Societária da Azevedo Sette Advogados está à disposição para quaisquer esclarecimentos, bem como para auxiliar nos procedimentos de adaptação ao novo sistema.