Receita Federal do Brasil finaliza procedimento para habilitação no RECOF-SPED


Receita Federal do Brasil finaliza procedimento para habilitação no RECOF-SPED


Inserido no contexto do Plano Nacional de Exportações 2015-2018, cujo objetivo é o aperfeiçoamento dos regimes e mecanismos tributários de apoio às exportações, a Secretaria da Receita Federal do Brasil concluiu os procedimentos legais para habilitação no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).

O Recof-Sped foi regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1612/2016 e os procedimentos de habilitação foram normatizados pela Portaria COANA nº 47/2016.

Por meio desse regime especial de entreposto industrial, a empresa beneficiária pode importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos, mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos, partes ou peças destinados à exportação ou ao mercado interno.

Dentre os critérios para habilitação e fruição do regime, destaque-se que a empresa interessada deverá:

  • Exportar, no mínimo, 80% do valor importado a cada ano, cuja receita auferida deve ser superior a US$ 5 milhões em exportações anuais;
  • industrializar pelo menos 80% dos insumos importados ou adquiridos no mercado interno sob amparo do regime; e,
  • estar em dia com as obrigações da escrituração fiscal digital (EFD).

Este regime permite que a empresa beneficiária importe ou adquira no mercado doméstico insumos para o seu processo produtivo, industrialize os seus produtos finais e os exporte, sem realizar o pagamento de tributos em quaisquer dessas etapas anteriores. Também é possível vender parte da produção ou mesmo parte dos insumos importados no mercado brasileiro, sendo necessário, neste caso, efetuar o recolhimento dos tributos devidos após a concretização das vendas, sem a incidência de encargos. Isto propicia um significativo adiamento do pagamento dos tributos, o que alivia o fluxo de caixa das empresas.

O Recof-Sped tem potencial de atrair tanto empresas que não usufruem de nenhum regime aduaneiro especial, quanto empresas já enquadradas no anterior Recof (regime originário e em vigor) e no Drawback, em função dessa nova modalidade ter sido concebida (e tudo indica que é uma realidade!) como um regime aduaneiro especial com maior facilidade de controle para a empresa beneficiada, menos burocrático e mais benéfico sob o ponto de vista tributário.