Seguindo a diretriz de adotar medidas para minimizar os efeitos da pandemia de coronavírus no País, foi publicada no Diário Oficial da União de ontem (1º de abril de 2020) a Instrução Normativa RFB nº 1.930, que prorrogou o prazo de apresentação da Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) por 60 (sessenta) dias.
Com isso, o prazo para entrega da Declaração de 2020 passou de 30 de abril para 30 de junho. Além disso, a referida norma também revogou a obrigatoriedade de informar o número constante no recibo de entrega da última declaração apresentada, relativa ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018.
A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o referido tema.