Publicada norma que altera a Lei das sociedades anônimas


Publicada norma que altera a Lei das sociedades anônimas


Foi publicada nova norma que altera algumas regras sobre publicações em Sociedade por Ações, nesta a quarta-feira, dia 24/04, que estabelece: 

(a) Permissão para publicações ordenadas pela Lei 6.404/76 se darem apenas em jornal de grande circulação da sede da companhia, dispensando Diários Oficiais; o que pode se dar de forma resumida e com divulgação simultânea da íntegra dos documentos pertinentes na página do mesmo jornal na internet, que deve providenciar certificação digital para conferência de autenticidade de documentos; e

(b) Ampliação para 10 milhões de reais o valor de patrimônio líquido máximo para que uma sociedade anônima de capital fechado, com menos de 20 acionistas, seja dispensada de publicar edital para convocação de assembleia geral de acionistas e anúncios para acesso a informações administrativas, bem como relatório da administração sobre negócios sociais, demonstrações financeiras e parecer de auditores independentes, se houver, 5 dias antes da assembleia marcada, desde que cópias autenticadas de tais documentos sejam arquivadas na Junta Comercial competente em conjunto com a ata da assembleia. 

A lei entra em vigor na data de sua publicação, à exceção do item “a” acima, que passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022.

A equipe de Direito Societário do Azevedo Sette encontra-se à disposição para mais informações.