Prorrogado prazo de adesão ao PERT e Receita Federal faz ajustes na IN 1.711/2017


Prorrogado prazo de adesão ao PERT e Receita Federal faz ajustes na IN 1.711/2017


Foi publicada a Medida Provisória nº 798, que prorroga para 29 de setembro de 2017 o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT).

O texto, assinado pelo Presidente da República em exercício, Rodrigo Maia, altera a MP nº 783, que originalmente estabelecia que o prazo de adesão terminava no dia 31 de agosto.

Em função desta alteração do prazo limite para adesão, a MP nº 798 acresceu ao programa a determinação de que as parcelas que seriam pagas em agosto nas condições originais, deverão ser liquidadas em setembro, cumulativamente com a parcela do referido mês.

Na sequência, na última sexta-feira, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.733 alterando a Instrução Normativa RFB nº 1.711, que regulamenta o Programa no âmbito da Receita Federal, para adaptar as regras à nova redação da MP nº 783, inclusive alterando também para o dia 29 de setembro de 2017 a data limite para comprovar o pedido de desistência e da renúncia de ações judiciais junto à RFB.

Foi, ainda, incluído na IN RFB nº 1.711, que a inadimplência por 3 (três) meses consecutivos ou 6 (seis) meses alternados é que implica na inobservância do dever de pagar regularmente os débitos vencidos após 30 de abril de 2017, inscritos ou não em Dívida Ativa da União (DAU), e a contribuição destinada ao FGTS, de forma a refletir comando já constante na MP nº 783 a respeito das hipóteses de exclusão do PERT.

As demais regras do Programa permanecem vigentes.

Por fim, a Equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados coloca-se à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o assunto.