Prorrogado para 31 de maio de 2021 o prazo para pagamento e entrega da Declaração de Imposto de Renda das pessoas físicas


Prorrogado para 31 de maio de 2021 o prazo para pagamento e entrega da Declaração de Imposto de Renda das pessoas físicas


Por meio da Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.020, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira – 12.04.2021, a Receita Federal alterou o prazo final para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF), referente ao ano-calendário de 2020, anteriormente definido para 30.04.2021, para o dia 31.05.2021.

Por conta dessa alteração, o vencimento das quotas também foi prorrogado. Nesse caso, a primeira quota, ou a quota única do imposto, que originariamente venceria em 10.04.2021, poderá ser paga via débito automático até 10.05.2021. Caso a declaração seja enviada após a referida data, a primeira quota deverá ser paga por meio de DARF, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais quotas. Para quem não optar pelo débito automático, as guias de recolhimento poderão ser emitidas pelo programa ou pelo e-CAC, acessando o site da Receita Federal.

Além disso, a referida IN também alterou as Instruções Normativas nº 81, de 2001 e nº 208, de 2002, prorrogando para até 31.05.2021, os prazos para entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do Brasil, respectivamente, originalmente fixados para até 30.04.2021.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados coloca-se à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema.