Prorrogado o prazo de entrega da ECF


Prorrogado o prazo de entrega da ECF


Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (15.07.2020) a Instrução Normativa RFB nº 1.965, que prorroga o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2019.

Com a publicação da referida norma, o prazo final para envio daquela obrigação acessória passou do último dia útil do mês de julho de 2020 (31.07.2020) para o último dia útil do mês de setembro de 2020 (30.09.2020).

Importante destacar que tal prorrogação aplica-se inclusive nos casos de extinção, cisão (total ou parcial), fusão ou incorporação ocorridas no período de janeiro a abril de 2020.

Confira a íntegra da referida Instrução Normativa acessando: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=111014

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o tema.