No dia 16 de julho de 2018 foi publicada a Lei nº 6.176/2018, que prorroga a obrigatoriedade de implantação de Programas de Integridade no âmbito da pessoa jurídica fornecedora do DF, Lei nº 6.112/2018, para 1º de junho de 2019.
Relembrando: a exigência se aplicará a todas as empresas que celebrarem contrato, consórcio, convênio, concessão ou Parceria Público Privada (PPP) com a Administração Pública do Distrito Federal, em todas as esferas de Poder, com prazo igual ou superior a 180 dias e valores superiores a 80 mil reais.
A Lei prevê a avaliação dos programas pelo governo, seguindo os critérios da legislação federal, a partir de relatório de perfil e relatório de conformidade. Programas que forem considerados meramente formais e que se mostrem absolutamente ineficazes para mitigar o risco de atos lesivos aos cofres públicos serão desconsiderados para fins de cumprimento da Lei.
O descumprimento da nova obrigação poderá ensejar aplicação de multa diária no valor de 0,1% sobre o valor atualizado do contrato. A aplicação da multa cessará quando for comprovada a exigência estabelecida em lei, mediante atestado de autoridade pública da existência e aplicação do Programa de Integridade.
A equipe de Compliance do Azevedo Sette Advogados estará disponível nos nossos escritórios para mais informações.