Projeto de Lei que trata de regime transitório e emergencial de relações de direito privado aguarda sanção, e pode alterar a vigência de sanções da LGPD


Projeto de Lei que trata de regime transitório e emergencial de relações de direito privado aguarda sanção, e pode alterar a vigência de sanções da LGPD


O dia de amanhã, 10 de junho de 2020 (quarta-feira), constitui-se em novo marco no já complexo processo de estabelecimento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Trata-se da data limite para a sanção ou veto presidencial do Projeto de Lei nº 1.179/2020, que busca instituir normas de caráter transitório e emergencial para a regulação de relações jurídicas de direito privado em virtude da pandemia da Covid-19, e alterar a LGPD no tocante à vigência dos artigos correspondentes às sanções

Caso o PL seja inteiramente sancionado, os dispositivos que preveem sanções administrativas na LGPD serão adiados para entrarem em vigor em agosto de 2021. De outro lado, ocorrendo o veto do Executivo ao PL nº 1.179/2020 sobre essa questão, subsistirá, ainda, a MP nº 959. Esta, por sua vez, prorroga a vacatio legis da LGPD para maio de 2021. Cumpre anotar que a Medida Provisória em voga, que possui força de lei e eficácia desde sua publicação, foi enviada à Câmara dos Deputados e está sujeita à apreciação pelo Congresso Nacional, em regime de tramitação de urgência. 

Em retrospectiva, aprovada em agosto de 2018, a LGPD em breve alcançará dois anos de sua promulgação, sem que se tenha decidido, até aqui, o início de sua aplicação. A título exemplificativo, o Código Civil brasileiro (Lei nº 10.406/2002), que dispõe, de forma sistemática, sobre as normas concernentes às relações jurídicas de ordem privada, com 2046 artigos, entrou em vigor após um ano da data de sua publicação. 

A análise conjunta dos diplomas normativos referidos aponta para o delineamento de possíveis cenários de vigência da LGPD, a saber:

  • Em caso de sanção presidencial ao Projeto de Lei nº 1.179/2020 e rejeição da MP nº 959/2020 pelo Congresso Nacional, a LGPD entraria em vigor em agosto de 2020 e seus dispositivos que estipulam sanções administrativas, somente em agosto de 2021;
  • Na hipótese de aprovação de ambos os diplomas normativos (PL nº 1179/2020 e MP nº 959/2020), a LGPD entraria em vigor em maio de 2021 e seus dispositivos que estipulam sanções administrativas, em agosto de 2021;
  • Na possibilidade de veto do Executivo ao Projeto de Lei nº 1.179/2020 e de aprovação da Medida Provisória nº 959/2020 pelo Congresso Nacional, a LGPD, bem como seus dispositivos que estipulam sanções administrativas, entrariam em vigor em maio de 2021;
  • Na circunstância de veto presidencial ao Projeto de Lei nº 1.179/2020 e de rejeição da Medida Provisória nº 959 pelo Congresso Nacional, a LGPD, bem como seus dispositivos que estipulam sanções administrativas, entrariam em vigor em agosto de 2020.

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