Programa de parcelamento incentivado de 2021 (“PP1 2021”) – município de São Paulo


Programa de parcelamento incentivado de 2021 (“PP1 2021”) – município de São Paulo


A Lei nº 17.557/2021 institui e o Decreto nº 60.357/2021 regulamentou o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 (PPI 2021), destinado a promover a regularização dos débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31/12/2020.

O PPI 2021 é destinado a promover a regularização dos débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31/12/2020.

Além, disso, os créditos tributários referentes a multas por descumprimento de obrigação acessória somente poderão ser incluídos no PPI 2021, caso tenham sido lançados até 31 de dezembro de 2020

Não poderão ser incluídos no PPI 2021:

obrigações de natureza contratual;

infrações à legislação Ambiental;

saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, ressalvado o parcelamento do PAT;

débitos de empresas enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional.

Sobre o procedimento de ingresso, consolidação e prazo de adesão:

O ingresso no PPI 2021 será efetuado por meio de solicitação no seguinte endereço: https://ppi.prefeitura.sp.gov.br. O ingresso impõe ao sujeito passivo pessoa jurídica a autorização de débito automático das parcelas em conta-corrente, mantida em instituição bancária cadastrada pelo Município, excetuada a modalidade relativamente a débitos de IPTU (excepcionalmente, essa exigência poderá ser afastada). No caso de pessoa física, a norma ressalta que poderá ser exigida autorização de débito automático.

Os débitos serão consolidados tendo por base a data da formalização do pedido de ingresso. Sobre os débitos serão incluídos multa, com a inclusão de atualização monetária e juros de mora até a data da formalização do pedido de ingresso. Para os débitos inscritos em Dívida Ativa incidirão também custas, despesas processuais e honorários advocatícios devidos em razão do procedimento de cobrança da Dívida Ativa. Sobre os débitos objeto de ação judicial ou execução fiscal, há disposição específica de que é preciso formalizar a desistência de ações (de modo genérico) e embargos à execução fiscal.

Prazo para adesão: de 12/07/2021 a 29/10/2021. 

Os descontos aplicáveis são:

Débitos tributários:

o Parcela única: redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos juros de mora, de 75% (setenta e cinco por cento) da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% (setenta e cinco por cento) dos honorários advocatícios na hipótese de pagamento em parcela única.

o Parcelamento em até 120 prestações: redução de 60% (sessenta por cento) do valor dos juros de mora, de 50% (cinquenta por cento) da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% (cinquenta por cento) dos honorários advocatícios na hipótese de pagamento parcelado. Nessa hipótese, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da formalização até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

Débitos não tributários:

o Parcela única: redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% (setenta e cinco por cento) dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em parcela única;

o Parcelamento em até 120 prestações: redução de 60% (sessenta por cento) do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% (cinquenta por cento) dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento parcelado.

 Por fim, destaque-se que nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais) para pessoas físicas e a R$ 300,00 (trezentos reais) para pessoas jurídicas.

Clique em "Veja o anexo" e confira material elaborado por nossa equipe, com informações relevantes sobre o programa de parcelamento.

A equipe de Tributário do Azevedo Sette Advogados coloca-se à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.