Prazo para inscrição no CAR é prorrogado até o final de 2017


Prazo para inscrição no CAR é prorrogado até o final de 2017


Lei prorroga prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para todas as propriedades e posses rurais.

O CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais. A finalidade dessa inscrição é integrar as informações ambientais referentes às propriedades e posses rurais em terras brasileiras, inclusive em relação ao cumprimento da obrigação de preservação da reserva legal, de forma a constituir uma base de dados para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento. O prazo anteriormente previsto para regularização do CAR venceria em 2016.

Em abril deste ano, por meio da Medida Provisória nº 724/2016, o prazo de inscrição no CAR havia sido prorrogado para o dia 5 de maio de 2017, a princípio, somente para as pequenas propriedades ou posses rurais, com até quatro módulos fiscais.

Entretanto, a Lei Federal nº 13.295, de 14.06.2016, acabou por prorrogar o prazo para a inscrição do CAR para o dia 31 de dezembro de 2017, para todas as propriedades e posses rurais, sem distinção.

Sem prejuízo de outras penalidades decorrente do não atendimento desse novo prazo, a nova lei determina que as instituições financeiras não poderão conceder créditos agrícolas para proprietários de imóveis rurais que não tenham inscrição no CAR a partir de janeiro de 2018.

Ademais, a referida norma prevê expressamente que o novo prazo pode ser prorrogado por, no máximo, mais um ano, por ato do Chefe do Poder Executivo.