Prazo final para a realização de assembleia geral ordinária e reunião de sócios se aproxima


Prazo final para a realização de assembleia geral ordinária e reunião de sócios se aproxima


Em 30 de abril se encerra o prazo para a realização da assembleia geral ordinária e da reunião de sócios. A CVM não editou nenhuma flexibilização, até agora, deste prazo, como fez em 2020 em decorrência da pandemia da COVID-19. As Sociedades Anônimas, Limitadas e Cooperativas, portanto, têm até 30 de abril para cumprirem com tais obrigações.

Não convém, entretanto, deixar para última hora. Antes da efetiva realização do conclave, as Sociedades Anônimas, por exemplo, podem ter que cumprir com uma série de preparativos, tais como a publicação: 

  • Dos Editais de Convocação;
  • Do Relatório da Administração;
  • Das Demonstrações Financeiras; e 
  • Do Parecer dos Auditores Independentes.

Ressaltando a importância da realização da assembleia geral ordinária, em janeiro deste ano a CVM condenou administradores da Companhia Aurífera Brasileira S.A. ao pagamento de multa de R$150.000,00, por certas irregularidades e por não terem tomado as providências necessárias para a realização da AGO.

Mais do que mera formalidade, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras das sociedades empresárias, são obrigações legais que vão além do risco de eventual fiscalização, pois permite aos acionistas analisar os atos dos administradores e solicitar esclarecimentos de obrigações assumidas pela sociedade. 

Com as flexibilizações legais, devido à pandemia da Covid-19, as assembleias podem ser em formato digital, semipresencial ou presencial, facilitando a sua realização.

A Equipe Societária Azevedo Sette Advogados coloca-se à disposição para esclarecimentos e providências adicionais sobre o assunto.

Clique aqui ou abaixo em veja o anexo e com mais sobre as Assembleias Gerais. 

*Com colaboração da estagiária da área Societária M&A, Marina Torres de Faria.