Prazo de envio do Censo Anual de Capitais Estrangeiros


Prazo de envio do Censo Anual de Capitais Estrangeiros


O prazo de envio do Censo Anual de Capitais Estrangeiros inicia em 1° de julho até 15 de agosto de 2020.

O Banco Central do Brasil (“BACEN”), através da Circular nº 3.795, de 16.6.2016 (“Circular”), regulamentou os procedimentos e prazos para declaração obrigatória do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no Brasil (“CCEP”).

De acordo com referida Circular, até às 18 horas de 15 de agosto de 2020 (“prazo”), as empresas devem transmitir o Censo, tendo como data-base 31 de dezembro de 2019. 

Saiba mais clicando em “veja o anexo”.

* Colaboração de Marina Torres de Faria